sábado, 10 de janeiro de 2015

CEL .PM PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN


 RIO GRANDE DO NORTE










O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1734/2015-1-GAC,




R E S O L V E autorizar a cessão do Cel PM FRANCISCO BELARMINO DANTAS JÚNIOR, matrícula nº 053.747-0, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para ter exercício no Tribunal de Justiça do Estado, conforme o art. 106, § 3º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei Complementar nº 454, de 5 de julho de 2011.




Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves

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