RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 9-A, artigo 10, inciso III, e o artigo 20,
§ 2º, da Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, e o artigo 59, § 3º,
artigo 82, inciso VII e artigo 92, inciso XI, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976, ambas alteradas pela Lei Complementar Nº 455, de 19 de
agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o Nº
262073/2014-8,
Considerando a possibilidade do provimento de cargo
público efetivo decorrente de reposição de aposentadoria ou falecimento de
militar, conforme estabelecido no artigo 6º, inciso II, do Decreto Estadual Nº
23.627, de 02 de agosto de 2013,
publicado no DOE de 03 de agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o
BG N° 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de
despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
Estadual, e dá outras providências;
Considerando o Parecer datado de 27 de agosto de
2013, exarado pela Dr.ª Rosa
Maria D' Apresentação Caldas Câmara, Procuradora do Estado – Chefe da
Procuradoria Administrativa em Substituição, no Processo protocolado sob o Nº 28758/2012-1 (Consulta Jurídica), transcrito no BG
Nº 165, de 30 de agosto de 2013, que ratifica a viabilidade da promoção em
questão, uma vez que tal possibilidade encontra amparo jurídico dentro da
própria LRF (LC 101/2000, artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV); e
Considerando a
Transferência para a Reserva Remunerada do Cel QOPM ANTÔNIO
CIPRIANO DE ALMEIDA, matrícula N° 051.945-6, a contar de 27 de junho de 2012, conforme publicação no Diário
Oficial do Estado, edição Nº 12.852, de 18 de dezembro de 2012,
R E S O L V E
promover ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por requerimento, a contar de 25 de dezembro de 2014, o Ten
Cel PM JOÃO MARIA DOS SANTOS,
matrícula Nº 053.140-5.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal, 14 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da
República.
ROBINSON
FARIA
Kalina
Leite Gonçalves
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RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 9-A, artigo 10, inciso III, e o artigo 20,
§ 2º, da Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, e o artigo 59, § 3º,
artigo 82, inciso VII e artigo 92, inciso XI, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976, ambas alteradas pela Lei Complementar Nº 455, de 19 de
agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o Nº
262075/2014-7,
Considerando a possibilidade do provimento de cargo
público efetivo decorrente de reposição de aposentadoria ou falecimento de
militar, conforme estabelecido no artigo 6º, inciso II, do Decreto Estadual Nº
23.627, de 02 de agosto de 2013,
publicado no DOE de 03 de agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o
BG N° 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de
despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
Estadual, e dá outras providências;
Considerando o Parecer datado de 27 de agosto de
2013, exarado pela Dr.ª Rosa
Maria D' Apresentação Caldas Câmara, Procuradora do Estado – Chefe da
Procuradoria Administrativa em Substituição, no Processo protocolado sob o Nº 28758/2012-1 (Consulta Jurídica), transcrito no BG
Nº 165, de 30 de agosto de 2013, que ratifica a viabilidade da promoção em
questão, uma vez que tal possibilidade encontra amparo jurídico dentro da
própria LRF (LC 101/2000, artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV);
Considerando a
Transferência para a Reserva Remunerada do CEL QOPM ELIAN MOREIRA DA SILVA, matrícula N° 053.137-5, a contar de 19 de
julho de 2012, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, edição Nº
12.852, de 18 de dezembro de 2012,
R E S O L V E
promover ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por requerimento, a contar de 25 de dezembro de 2014, o Ten
Cel PM MARCOS BAPTISTA MENDES,
matrícula Nº 054.255-5.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal, 16 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da
República.
ROBINSON
FARIA
Kalina
Leite Gonçalves======================================================================
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 64,
incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 4º, inciso
I, § 2º, artigo 10, inciso II, artigo 17, inciso V, e o artigo 18, caput, da
Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto
Estadual Nº 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta do
Processo protocolado sob o Nº 208420/2013-1, e
Considerando que o Oficial, cumpriu todos os requisitos necessários
para a promoção ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia
Militar (QOPM), inclusive o interstício;
Considerando o Parecer Nº 1.204/2013-AJur/PMRN, datado de 14 de outubro de 2013, acolhido pelo
Comandante Geral da PMRN, que deferiu a promoção do CAPITÃO QOPM ADILSON
GONÇALVES PEREIRA, na vaga aberta para o posto de MAJOR QOPM em decorrência da
promoção por ressarcimento de preterição do então MAJOR QOPM FRANCISCO CANINDÉ
SPÍNOLA, conforme publicação no DOE, de 15 de abril de 2014, edição Nº 13.174,
passando desta feita a existir vacância no posto de TENENTE CORONEL QOPM;
Considerando que a não
publicação da retroatividade da referida promoção no posto de Major, a contar
de 25 de dezembro de 2010, atualmente impede o ingresso do Oficial, no Quadro
de Acesso para promoção ao posto de TENENTE CORONEL QOPM, desde as promoções de
25 de dezembro de 2013, situação que causa prejuízos imensuráveis e
irreparáveis, tanto para o Oficial como para a Administração Pública;
Considerando que o
artigo 20 da Lei Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, prevê: “As promoções
serão efetuadas anualmente por antiguidade ou merecimento, nos dias 21 de
abril, 21 de agosto e 25 de dezembro para as vagas abertas e publicadas, oficialmente,
até os dias 1º de abril, 1º de agosto e 5 de dezembro, respectivamente, bem
como para as decorrentes de promoções.”;
Considerando que a promoção de policial
militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os
princípios de antiguidade e de merecimento, recebendo ele o número que lhe
competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida
pelo princípio em que ora é feita sua promoção, conforme prevê o artigo 59, da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policias
Militares do RN); e
Considerando que os efeitos do presente
ato que retroagirá à 25 de dezembro de 2010, data anterior a publicação do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, que
estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta;
R E S O L V E promover ao posto de Major
PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte, o Capitão PM ADILSON
GONÇALVES PEREIRA, matrícula Nº 114.117-1, pelo critério de Antiguidade, em
ressarcimento de preterição, retroagindo os efeitos do presente Ato a 25 de
dezembro de 2010.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal, 14 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON
FARIA
Kalina
Leite Gonçalves==================================================================
DIARIO OFICIAL DO RN EM 22/1/2015
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