quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

PROMOÇOES DE OFICIAIS NA PMRN


RIO GRANDE DO NORTE




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9-A, artigo 10, inciso III, e o artigo 20, § 2º, da Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, e o artigo 59, § 3º, artigo 82, inciso VII e artigo 92, inciso XI, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, ambas alteradas pela Lei Complementar Nº 455, de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o Nº 262073/2014-8,
                      
Considerando a possibilidade do provimento de cargo público efetivo decorrente de reposição de aposentadoria ou falecimento de militar, conforme estabelecido no artigo 6º, inciso II, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE de 03 de agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o BG N° 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências;

Considerando o Parecer datado de 27 de agosto de 2013, exarado pela Dr.ª Rosa Maria D' Apresentação Caldas Câmara, Procuradora do Estado – Chefe da Procuradoria Administrativa em Substituição, no Processo protocolado sob o Nº 28758/2012-1 (Consulta Jurídica), transcrito no BG Nº 165, de 30 de agosto de 2013, que ratifica a viabilidade da promoção em questão, uma vez que tal possibilidade encontra amparo jurídico dentro da própria LRF (LC 101/2000, artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV);  e

Considerando a Transferência para a Reserva Remunerada do Cel QOPM ANTÔNIO CIPRIANO DE ALMEIDA, matrícula N° 051.945-6, a contar de 27 de junho de 2012, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.852, de 18 de dezembro de 2012,



R E S O L V E promover ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por requerimento, a contar de 25 de dezembro de 2014, o Ten Cel PM JOÃO MARIA DOS SANTOS, matrícula Nº 053.140-5.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
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RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9-A, artigo 10, inciso III, e o artigo 20, § 2º, da Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, e o artigo 59, § 3º, artigo 82, inciso VII e artigo 92, inciso XI, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, ambas alteradas pela Lei Complementar Nº 455, de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o Nº 262075/2014-7,
                      
Considerando a possibilidade do provimento de cargo público efetivo decorrente de reposição de aposentadoria ou falecimento de militar, conforme estabelecido no artigo 6º, inciso II, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE de 03 de agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o BG N° 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências;

Considerando o Parecer datado de 27 de agosto de 2013, exarado pela Dr.ª Rosa Maria D' Apresentação Caldas Câmara, Procuradora do Estado – Chefe da Procuradoria Administrativa em Substituição, no Processo protocolado sob o Nº 28758/2012-1 (Consulta Jurídica), transcrito no BG Nº 165, de 30 de agosto de 2013, que ratifica a viabilidade da promoção em questão, uma vez que tal possibilidade encontra amparo jurídico dentro da própria LRF (LC 101/2000, artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV);

Considerando a Transferência para a Reserva Remunerada do CEL QOPM ELIAN MOREIRA DA SILVA, matrícula N° 053.137-5, a contar de 19 de julho de 2012, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.852, de 18 de dezembro de 2012,



R E S O L V E promover ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por requerimento, a contar de 25 de dezembro de 2014, o Ten Cel PM MARCOS BAPTISTA MENDES, matrícula Nº 054.255-5.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
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RIO GRANDE DO NORTE






O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 4º, inciso I, § 2º, artigo 10, inciso II, artigo 17, inciso V, e o artigo 18, caput, da Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o Nº 208420/2013-1, e

Considerando que o Oficial, cumpriu todos os requisitos necessários para a promoção ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOPM), inclusive o interstício;

Considerando o Parecer Nº 1.204/2013-AJur/PMRN, datado de 14 de outubro de 2013, acolhido pelo Comandante Geral da PMRN, que deferiu a promoção do CAPITÃO QOPM ADILSON GONÇALVES PEREIRA, na vaga aberta para o posto de MAJOR QOPM em decorrência da promoção por ressarcimento de preterição do então MAJOR QOPM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA, conforme publicação no DOE, de 15 de abril de 2014, edição Nº 13.174, passando desta feita a existir vacância no posto de TENENTE CORONEL QOPM;

Considerando que a não publicação da retroatividade da referida promoção no posto de Major, a contar de 25 de dezembro de 2010, atualmente impede o ingresso do Oficial, no Quadro de Acesso para promoção ao posto de TENENTE CORONEL QOPM, desde as promoções de 25 de dezembro de 2013, situação que causa prejuízos imensuráveis e irreparáveis, tanto para o Oficial como para a Administração Pública;

Considerando que o artigo 20 da Lei Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, prevê: “As promoções serão efetuadas anualmente por antiguidade ou merecimento, nos dias 21 de abril, 21 de agosto e 25 de dezembro para as vagas abertas e publicadas, oficialmente, até os dias 1º de abril, 1º de agosto e 5 de dezembro, respectivamente, bem como para as decorrentes de promoções.”;

Considerando que a promoção de policial militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os princípios de antiguidade e de merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida pelo princípio em que ora é feita sua promoção, conforme prevê o artigo 59, da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policias Militares do RN); e




Considerando que os efeitos do presente ato que retroagirá à 25 de dezembro de 2010, data anterior a publicação  do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;



R E S O L V E promover ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o Capitão PM  ADILSON GONÇALVES PEREIRA, matrícula Nº 114.117-1, pelo critério de Antiguidade, em ressarcimento de preterição, retroagindo os efeitos do presente Ato a 25 de dezembro de 2010.



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
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DIARIO OFICIAL  DO  RN   EM   22/1/2015

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