RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual; combinado com o artigo 59, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976; com os artigos 7º, 8º e 14, parágrafos 1º e 2º, do Decreto
Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,
Considerando o que consta Solução de Sindicância,
datada de 09 de julho de 2013, publicada no Boletim Interno/4ª CIPM Nº 135, de
16 de julho de 2013, instaurada por força da Portaria Nº 012/2014 – 4ª CIPM,
datada de 26 de dezembro de 2012; e
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica do Comandante Geral Nº
0950/2014-Ajur/PMRN, datado de 1º de outubro de 2014, acolhido pelo despacho do
Gabinete do Comandante Geral, datado de 30 de outubro de 2014, no Processo
protocolado sob o Nº 285909/2013-8,
R
E S O L V E promover à graduação
de Subtenente PM da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente
(QPMP-0), pelo critério de bravura,
o 1º Sargento PM nº 89.037 EDMILSON
EMANOEL DA SILVA, matrícula nº 054.877-4, retroagindo os efeitos do
presente Ato a 05 de novembro de 2012.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal, 04 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
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RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual; combinado com o artigo 59, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976; com os artigos 7º, 8º e 14, parágrafos 1º e 2º, do Decreto
Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,
Considerando o que consta Solução de Sindicância,
datada de 09 de julho de 2013, publicada no Boletim Interno/4ª CIPM Nº 135, de
16 de julho de 2013, instaurada por força da Portaria Nº 012/2014 – 4ª CIPM,
datada de 26 de dezembro de 2012; e
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica do Comandante Geral Nº
0950/2014-Ajur/PMRN, datado de 1º de outubro de 2014, acolhido pelo despacho do
Gabinete do Comandante Geral, datado de 30 de outubro de 2014, no Processo
protocolado sob o Nº 285909/2013-8,
R
E S O L V E promover à graduação
de Cabo PM da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), pelo critério de bravura “post mortem”, o Soldado PM nº
2000.1159 FERNANDO QUIRINO DO NASCIMENTO,
matrícula nº 165.671-6, retroagindo os efeitos do presente Ato a 05 de novembro de 2012.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal, 04 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
DIARIO OIFCIAL DO RN EM 10/12/2014
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