quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

PROMOÇOES POR BRAVURA NA PMRN


RIO GRANDE DO NORTE







A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual; combinado com o artigo 59, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com os artigos 7º, 8º e 14, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,

Considerando o que consta Solução de Sindicância, datada de 09 de julho de 2013, publicada no Boletim Interno/4ª CIPM Nº 135, de 16 de julho de 2013, instaurada por força da Portaria Nº 012/2014 – 4ª CIPM, datada de 26 de dezembro de 2012; e

Considerando o parecer da Assessoria Jurídica do Comandante Geral Nº 0950/2014-Ajur/PMRN, datado de 1º de outubro de 2014, acolhido pelo despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 30 de outubro de 2014, no Processo protocolado sob o Nº 285909/2013-8,



R E S O L V E promover à graduação de Subtenente PM da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), pelo critério de bravura, o 1º Sargento PM nº 89.037 EDMILSON EMANOEL DA SILVA, matrícula nº 054.877-4, retroagindo os efeitos do presente Ato a 05 de novembro de 2012.



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
           
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
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RIO GRANDE DO NORTE







A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual; combinado com o artigo 59, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com os artigos 7º, 8º e 14, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977,

Considerando o que consta Solução de Sindicância, datada de 09 de julho de 2013, publicada no Boletim Interno/4ª CIPM Nº 135, de 16 de julho de 2013, instaurada por força da Portaria Nº 012/2014 – 4ª CIPM, datada de 26 de dezembro de 2012; e

Considerando o parecer da Assessoria Jurídica do Comandante Geral Nº 0950/2014-Ajur/PMRN, datado de 1º de outubro de 2014, acolhido pelo despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 30 de outubro de 2014, no Processo protocolado sob o Nº 285909/2013-8,



R E S O L V E promover à graduação de Cabo PM da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), pelo critério de bravura “post mortem, o Soldado PM nº 2000.1159 FERNANDO QUIRINO DO NASCIMENTO, matrícula nº 165.671-6, retroagindo os efeitos do presente Ato a 05 de novembro de 2012.



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
           
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
 DIARIO OIFCIAL DO  RN  EM  10/12/2014

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