RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 4º, inciso I, artigo 5º, caput,
artigo 10, inciso I, artigo 17, inciso V, e o artigo 18, caput, da Lei
Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto
Estadual Nº 6.892, de 19 de abril de 1976, como ainda o artigo 6º, inciso I do
Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE Ed.
13.007, de 08 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo
protocolado sob o Nº
279259/2014-4,
Considerando o Acordão proferido no Mandado
de Segurança Sem Liminar N° 2014.003928-6, que tramitou no Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, transitado em julgado no dia 04 de dezembro de 2014, conforme se verifica no histórico
processual auferido do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, determinando a promoção dos Aspirantes a
oficial PM HUGO PIERRE DOS SANTOS MADEIRO, JÚLIO CÉSAR MARTINS BRAGA, GUTO
WENDERSON COSTA PINTO, RAFAEL HERCULANO CAVALCANTE, EDUARDO ROBERTO CÂMARA
VIVIANNI, RAFAEL VICTOR TARGINO DE ARAÚJO, VALMIR LEANDRO DA SILVA JÚNIOR e
SANDRO DE CASTRO MUNIZ ao posto de 2º TENENTE QOPM, da seguinte forma: “
Por todo o exposto, em consonância com o parecer da 20ª Procuradoria de Justiça, o meu voto é
pela concessão da ordem impetrada,
conferindo aos impetrantes as diferenças remuneratórias devidas,
vencidas a partir da data do ajuizamento do mandado de segurança até à data da
efetivação da promoção dos impetrantes, ressalvada a percepção de valores
devidos anteriormente à data do ajuizamento do writ, os quais deverão ser
buscados através das vias próprias.”;
Considerando o
Ofício N° 3858/2014-PGE/PC, do Procurador do Estado, Doutor Jansênio Alves
Araújo de Oliveira, protocolado sob o N° 279177/2014-1, solicitando que seja
procedida a promoção dos Aspirantes a Oficial nominados no Mandado de Segurança
N° 2014.003928-6;
Considerando que o impetrante HUGO PIERRE DOS
SANTOS MADEIRO, já foi promovido ao posto de 2° Tenente QOPM, a contar de 21 de
agosto de 2013, conforme publicação no DOE Ed. 13.174, de 15 de abril de 2014;
Considerando o Processo
protocolado sob o Nº 201249/2013-1,
atualmente em trâmite, que garante a promoção dos referidos Aspirantes a
Oficial dentre outros; e
Considerando as exceções previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual Nº 23.627,
de 02 de agosto de 2013, publicado no
DOE de 03 de agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o BG N° 146, de
05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas
no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras
providências,
R
E S O L V E
promover ao posto de 2º TENENTE do
Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte, pelo critério de ANTIGUIDADE,
a contar de 21 de agosto de 2013,
os Aspirantes a Oficial abaixo relacionados, em cumprimento ao Acórdão
proferido no Mandado de Segurança Nº
2014.003928-6 (TJRN), com produção de efeitos financeiros a partir da
data do ajuizamento do mandado de segurança até à data da efetivação da
promoção dos impetrantes, ressalvada a percepção de valores devidos
anteriormente à data do ajuizamento do writ.
|
ORD
|
NOME
|
MAT.
|
|
01
|
JÚLIO
CÉSAR MARTINS BRAGA
|
169.702-1
|
|
02
|
GUTO
WENDERSON COSTA PINTO
|
204.773-0
|
|
03
|
RAFAEL
HERCULANO CAVALCANTE
|
204.500-1
|
|
04
|
EDUARDO
ROBERTO CÂMARA VIVIANNI
|
167.410-2
|
|
05
|
VALMIR
LEANDRO DA SILVA JÚNIOR
|
122.804-8
|
|
06
|
RAFAEL
VICTOR TARGINO DE ARAÚJO
|
176.300-8
|
|
07
|
SANDRO
DE CASTRO MUNIZ
|
204.501-0
|
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal, 19 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
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