terça-feira, 23 de dezembro de 2014

promoçoes de oficiais na pmrn


RIO GRANDE DO NORTE






A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 4º, inciso I, artigo 5º, caput, artigo 10, inciso I, artigo 17, inciso V, e o artigo 18, caput, da Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 6.892, de 19 de abril de 1976, como ainda o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE Ed. 13.007, de 08 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o Nº 279259/2014-4,

           
Considerando o Acordão proferido no Mandado de Segurança Sem Liminar N° 2014.003928-6, que tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, transitado em julgado no dia 04 de dezembro de 2014, conforme se verifica no histórico processual auferido do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinando a promoção dos Aspirantes a oficial PM HUGO PIERRE DOS SANTOS MADEIRO, JÚLIO CÉSAR MARTINS BRAGA, GUTO WENDERSON COSTA PINTO, RAFAEL HERCULANO CAVALCANTE, EDUARDO ROBERTO CÂMARA VIVIANNI, RAFAEL VICTOR TARGINO DE ARAÚJO, VALMIR LEANDRO DA SILVA JÚNIOR e SANDRO DE CASTRO MUNIZ ao posto de 2º TENENTE QOPM, da seguinte forma: “ Por todo o exposto, em consonância com o parecer da  20ª Procuradoria de Justiça, o meu voto é pela concessão da ordem impetrada,  conferindo aos impetrantes as diferenças remuneratórias devidas, vencidas a partir da data do ajuizamento do mandado de segurança até à data da efetivação da promoção dos impetrantes, ressalvada a percepção de valores devidos anteriormente à data do ajuizamento do writ, os quais deverão ser buscados através das vias próprias.”;

Considerando o Ofício N° 3858/2014-PGE/PC, do Procurador do Estado, Doutor Jansênio Alves Araújo de Oliveira, protocolado sob o N° 279177/2014-1, solicitando que seja procedida a promoção dos Aspirantes a Oficial nominados no Mandado de Segurança N° 2014.003928-6;

Considerando que o impetrante HUGO PIERRE DOS SANTOS MADEIRO, já foi promovido ao posto de 2° Tenente QOPM, a contar de 21 de agosto de 2013, conforme publicação no DOE Ed. 13.174, de 15 de abril de 2014;

Considerando o Processo protocolado sob o Nº 201249/2013-1, atualmente em trâmite, que garante a promoção dos referidos Aspirantes a Oficial dentre outros; e


Considerando as exceções previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE de 03 de agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o BG N° 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências,
           
R E S O L V E promover ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, pelo critério de ANTIGUIDADE, a contar de 21 de agosto de 2013, os Aspirantes a Oficial abaixo relacionados, em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança Nº   2014.003928-6 (TJRN), com produção de efeitos financeiros a partir da data do ajuizamento do mandado de segurança até à data da efetivação da promoção dos impetrantes, ressalvada a percepção de valores devidos anteriormente à data do ajuizamento do writ.

ORD
NOME
MAT.
01
JÚLIO CÉSAR MARTINS BRAGA
169.702-1
02
GUTO WENDERSON COSTA PINTO
204.773-0
03
RAFAEL HERCULANO CAVALCANTE
204.500-1
04
EDUARDO ROBERTO CÂMARA VIVIANNI
167.410-2
05
VALMIR LEANDRO DA SILVA JÚNIOR
122.804-8
06
RAFAEL VICTOR TARGINO DE ARAÚJO
176.300-8
07
SANDRO DE CASTRO MUNIZ
204.501-0



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho


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