terça-feira, 20 de maio de 2014

TRANSFERÊNCIA, “EX-OFFICIO”, PARA A RESERVA REMUNERADA




RESOLUÇÃO Nº 077/2014-DP/1, DE 16 DE MAIO DE 2014

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 0459/2014 - AJur/PMRN, de 13 de maio de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 261816/2013-1 – PMRN/DP, RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº 88.699 – MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 015.396-6, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 3º; e artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, do Nível IX, contando com 26 (vinte e seis) anos, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias de efetivo serviço, em 07 de janeiro de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 142-DP/ARQUIVO, de 29 de abril de 2014, AGREGADO a contar de 07 de janeiro de 2014, através da Portaria Nº 1038/2013-DP/2, de 1º de novembro de 2013, publicada no BG Nº 208, de 04 de novembro de 2013, para fins de Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada,, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de janeiro de 2014, dia seguinte a data que o militar completou 51 (cinquenta e um) anos de idade.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 16 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Edilson Fidelis da Silva - Cel PM
DIRETOR DE PESSOAL
DIARIO OFICIAL DO  RN EM 20/5/2014

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