segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Prefeito de Macaíba resolve realizar cortes de despesas


Macaíba no Ar – O prefeito de Macaíba, Fernando Cunha(PSD), através da portaria nº 393/2015, resolve realizar cortes nos gastos administrativos de todas as secretarias do município. Segundo o prefeito, os cortes são em virtude dos efeitos negativos da crise econômica nacional incidente sobre a receita do Município e a necessidade de adequar as despesas a essa redução, ser imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores, finalmente que as medidas, mesmos que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos neste ato.
Ficam reduzidas as seguintes despesas.
I – Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os gastos com combustíveis para toda a frota Municipal;
II – Ficam suspensos em caráter temporário:
a) novas concessões de funções gratificadas e outras
gratificações legais;
b) concessão de licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença por motivo de saúde ou quando o servidor
estiver na eminência para aposentadoria;
c) nomeação de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos temporá- rios, convocações para regime especial, ressalvadas as situações de substituição de pessoal e de necessidade excepcional ;
d) concessão de diárias;
e) participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas, salvo casos excepcionais
já em curso de execução ou com autorização expressa do Prefeito Municipal;
f) concessão de novos auxílios ajuda de custo e qualquer outro tipo de subvenções sociais da rede estadual ou municipal;
III – vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18:00 horas, ressalvados os casos emergenciais, de retorno ao Município, as ambulâncias, ônibus escolar e o de uso pelo chefe do Poder Executivo;
IV – racionalização do uso da frota de veículos em todos os setores da Administração Municipal;
V– contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas, utilizando somente a energia estritamente necessária para a realização das atividades de rotina;
VI – fica vedada a cessão, locação ou contratação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza, em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio, ressalvados apenas nos casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo;
VII – suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições, exceto aqueles já autorizados ou previstos em Lei;
VIII– controle e racionalização da aquisição e utilizaçãode materiais de expediente e de informática,devendo haver diminuição em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre os contratos vigentes;
IX – ficam restringidas as ligações dos telefones fixos da Prefeitura para telefone móvel (celular)

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