O
Detran-RN esclarece à população quanto às exigências para condução de
ciclomotores, conhecidos popularmente como cinquentinhas, quanto para
legalização do próprio veículo. De acordo com a Lei Federal de Nº
13.154/2015, para o condutor estar “100% Legal” é necessário possuir a
ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Para os condutores que
possuem carteira de habilitação na categoria “A”, também é permitida a
condução desses veículos até o vencimento da CNH.
Após, a validade, o condutor deve submeter-se aos procedimentos para renovação da carteira. Para isso, basta dirigir-se ao setor de Habilitação do Detran na capital ou interior do estado, munido dos originais do RG, CPF e comprovante de residência. Já para registrar o ciclomotor, o proprietário deverá dirigir-se ao setor de Registro de Veículos do Detran, na capital ou interior, de posse da Nota Fiscal em seu nome, RG, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).
Após, a validade, o condutor deve submeter-se aos procedimentos para renovação da carteira. Para isso, basta dirigir-se ao setor de Habilitação do Detran na capital ou interior do estado, munido dos originais do RG, CPF e comprovante de residência. Já para registrar o ciclomotor, o proprietário deverá dirigir-se ao setor de Registro de Veículos do Detran, na capital ou interior, de posse da Nota Fiscal em seu nome, RG, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).
Será feito uma vistoria para saber se o veículo está cadastrado na Base
Nacional de Dados do Nacional de Trânsito (Denatran). Caso não esteja
cadastrado, serão feitos os procedimentos necessários a sua legalização.
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