quarta-feira, 2 de setembro de 2015

reservas de oficiais da pmrn


RIO GRANDE DO NORTE

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo nº 144448/2015-9–PMRN/DP,

Considerando o tempo de serviço prestado pelo Oficial, no total de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de serviço prestado as Forças Armadas (Exército Brasileiro) e a Iniciativa Privada, de acordo com a Certidão nº 108/2015-DP/4, de 28 de julho de 2015,
Considerando que o oficial foi promovido ao posto de CORONEL PM, por requerimento, a contar de 21 de abril de 2015, conforme Ato Governamental, publicado em Diário Oficial, edição n° 13.408, de 31 de março de 2015, transcrito para o BG nº 059, de 31 de março de 2015,
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo Protocolado sob o nº 191312/2010-2,
Considerando o Parecer nº 0803/2015 – Ajur/PMRN, de 03 de agosto de 2015, acolhido pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, através do Despacho, de 04 de agosto de 2015, insertos no Processo protocolado sob o nº     144448/2015-9,
R E S O L V E transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CORONEL QOPM JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 054.242-3, desta Corporação, de acordo com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso XI; art. 124, §§ 2º e 3º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), alterada pela Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2011, e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter sido promovido, por requerimento, ao posto de CORONEL PM, e haver permanecido pelo período de 90 (noventa) dias no posto de CORONEL PM, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do Nível X, contando com 31 (trinta e um) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de efetivo serviço, em 20 de julho de 2015, de acordo com a Certidão nº 108/2015-DP/4, de 28 de julho de 2015, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar n 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar nº 514, de 06 de junho de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


                                                ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
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RIO GRANDE DO NORTE

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo nº 144443/2015-6–PMRN/DP,

Considerando o tempo de serviço prestado pelo Oficial, no total de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte quatro) dias de serviço prestado as Forças Armadas (Marinha do Brasil), de acordo com a Certidão nº 107/2015-DP/4, de 28 de julho de 2015,
Considerando que o oficial foi promovido ao posto de CORONEL PM, por requerimento, a contar de 21 de abril de 2015, conforme Ato Governamental, publicado em Diário Oficial, edição n° 13.408, de 31 de março de 2015, transcrito para o BG nº 059, de 31 de março de 2015,
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo Protocolado sob o nº 191312/2010-2,
Considerando o Parecer nº 0802/2015 – Ajur/PMRN, de 03 de agosto de 2015, acolhido pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, através do Despacho, de 04 de agosto de 2015, insertos no Processo protocolado sob o nº     144443/2015-6,
R E S O L V E transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CORONEL QOPM ANGELO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 053.914-7, desta Corporação, de acordo com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso XI; art. 124, §§ 2º e 3º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), alterada pela Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2011, e Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter sido promovido, por requerimento, ao posto de CORONEL PM, e haver permanecido pelo período de 90 (noventa) dias no posto de CORONEL PM, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do Nível X, contando com 31 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 19 (dezenove) dias de efetivo serviço, em 20 de julho de 2015, de acordo com a Certidão nº 107/2015-DP/4, de 28 de julho de 2015, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da lei Complementar n 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar nº 514, de 06 de junho de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


                                                ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
diario oficial  em  2/9/2015

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