RIO GRANDE DO NORTE
O
Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o art. 64,
inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo nº 144448/2015-9–PMRN/DP,
Considerando o tempo de serviço prestado pelo Oficial,
no total de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de serviço prestado as
Forças Armadas (Exército Brasileiro) e a Iniciativa Privada, de acordo com a
Certidão nº 108/2015-DP/4, de 28 de julho de 2015,
Considerando que o oficial foi promovido ao posto de
CORONEL PM, por requerimento, a contar de 21 de abril de 2015, conforme Ato
Governamental, publicado em Diário Oficial, edição n° 13.408, de 31 de março de
2015, transcrito para o BG nº 059, de 31 de março de 2015,
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria
Geral do Estado PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo Protocolado
sob o nº 191312/2010-2,
Considerando o Parecer nº 0803/2015 – Ajur/PMRN, de 03 de agosto de 2015, acolhido pelo Gabinete
do Comandante Geral, desta Instituição, através do Despacho, de 04 de agosto de
2015, insertos no Processo protocolado sob o nº 144448/2015-9,
R E S O L V E transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da
Polícia Militar do Estado o CORONEL QOPM
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO,
matrícula nº 054.242-3, desta Corporação, de acordo com o art. 90, inciso
II; art. 92, inciso XI; art. 124, §§ 2º e 3º, da Lei nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), alterada pela Lei Complementar
nº 455, de 19 de agosto de 2011, e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de
agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 10.303, de 13
de agosto de 2002, por ter sido
promovido, por requerimento, ao posto de CORONEL PM,
e haver permanecido pelo período de 90 (noventa) dias no posto de CORONEL PM,
remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do Nível X, contando com 31
(trinta e um) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de efetivo serviço,
em 20 de julho de 2015, de acordo com a Certidão nº 108/2015-DP/4, de 28 de
julho de 2015, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei
Complementar n 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos
Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar
nº 514, de 06 de junho de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de agosto
de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
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RIO GRANDE DO NORTE
O
Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o art. 64,
inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo nº 144443/2015-6–PMRN/DP,
Considerando o tempo de serviço prestado pelo Oficial,
no total de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte quatro) dias de
serviço prestado as Forças Armadas (Marinha do Brasil), de acordo com a
Certidão nº 107/2015-DP/4, de 28 de julho de 2015,
Considerando que o oficial foi promovido ao posto de
CORONEL PM, por requerimento, a contar de 21 de abril de 2015, conforme Ato
Governamental, publicado em Diário Oficial, edição n° 13.408, de 31 de março de
2015, transcrito para o BG nº 059, de 31 de março de 2015,
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria
Geral do Estado PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inserido no Processo Protocolado
sob o nº 191312/2010-2,
Considerando o Parecer nº 0802/2015 – Ajur/PMRN, de 03 de agosto de 2015, acolhido pelo Gabinete
do Comandante Geral, desta Instituição, através do Despacho, de 04 de agosto de
2015, insertos no Processo protocolado sob o nº 144443/2015-6,
R E S O L V E transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da
Polícia Militar do Estado o CORONEL QOPM
ANGELO RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR, matrícula nº 053.914-7, desta Corporação, de acordo com
o art. 90, inciso II; art. 92, inciso XI; art. 124, §§ 2º e 3º, da Lei nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), alterada
pela Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2011, e Portaria Conjunta nº
01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter sido promovido, por requerimento, ao
posto de CORONEL PM, e haver permanecido pelo período de 90 (noventa) dias no
posto de CORONEL PM, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do Nível
X, contando com 31 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 19 (dezenove) dias de
efetivo serviço, em 20 de julho de 2015, de acordo com a Certidão nº 107/2015-DP/4,
de 28 de julho de 2015, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da lei
Complementar n 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos
Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar
nº 514, de 06 de junho de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de agosto
de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
diario oficial em 2/9/2015
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