terça-feira, 1 de setembro de 2015

RESERVA DE CORONEL DA PMRN


RIO GRANDE DO NORTE




O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Parecer nº 0844/2015 – Ajur/PMRN, de 06 de agosto de 2015, contido no Processo nº 285296/2013-8–PMRN,

Considerando o tempo de serviço prestado pelo Oficial, no total de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias de serviço prestado às Forças Armadas (Exército Brasileiro) e a Iniciativa Privada, de acordo com a Certidão nº 104-DP/4, de 08 de julho de 2015; e

Considerando o pedido de desistência do Processo nº 0808774-97.2013.8.20.0001, pelo militar, sendo extinto o feito sem resolução de mérito, conforme Sentença Judicial, datada de 03 de julho de 2015, exarada pelo Exmº Sr. João Afonso Morais Pordeus, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal,


r e s o l v e transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o Cel QOPM FRANCISCO REINALDO DE LIMA, matrícula nº 051.582-5, de acordo com o art. 90, inciso II; art. 92, inciso II; art. 124, §§ 2º e 3º; e art. 125, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, alterada pela Lei Complementar nº 392, de 29 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2011, e a Portaria Conjunta nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço e 05 (cinco) anos de permanência no posto de Coronel PM, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do Nível X, contando com 36 (trinta e seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de efetivo serviço, em 07 de julho de 2015, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço nº 104-DP/4, de 08 de julho de 2015, e com o que estabelece o art. 1º e Anexo I, da Lei Complementar nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar nº 514, de 06 de junho de 2014, acrescido da Gratificação de Função de Comando e Chefia (FCC-I), em conformidade com o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2001.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves

DIARIO OFICIAL  DO  RN  EM  01/09/2015

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