quinta-feira, 17 de setembro de 2015

PROMOÇÃO DE OFICIAL NA PMRN


   RIO GRANDE DO NORTE





                        O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos XIII e XIX da Constituição Estadual, combinado com o art. 4º, inciso I, art. 5º, caput, art. 10, inciso I, art. 17, inciso V, e o art. 18, da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976,como ainda o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 13.007, de 08 de agosto de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº 156483/2015-2-GAC,

Considerando o Acórdão proferido no Mandado de Segurança sem Liminar nº 2015.003725-4, que tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), transitado em julgado no dia 27 de julho de 2015, conforme se verifica no histórico processual auferido do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinando a promoção do impetrante ao posto de MAJOR QOPM, da seguinte forma: “Face o exposto, em consonância com o parecer ministerial, concedo a segurança pretendida para determinar a promoção do impetrante ao posto de Major da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pelo critério de antiguidade, com efeitos retroativos à 21 de abril de 2011, para fins de contagem de tempo de serviço, bem como a implantação dos subsídios correspondentes, devendo, no entanto, os efeitos patrimoniais decorrentes da medida serem implementados, somente, a partir do ajuizamento do writ, após o trânsito em julgado do decisum”;

Considerando a publicação da promoção do militar ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a contar de 21 de abril de 2015, no Diário Oficial do Estado, de 03 de junho de 2015, edição nº 13.450, e

Considerando as exceções previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial Estado, de 03 de agosto de 2013, edição nº 13.0006, transcrito no BG nº 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências,


R E S O L V E retroagir os efeitos da promoção ao posto MAJOR do Quadro de oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2011, do MAJOR PM WANDERLEY GALDINO SOARES, matrícula nº 112.821-3, em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 2015.003725-4 (TJRN), com os efeitos patrimoniais decorrentes da medida implementados, somente, a partir do ajuizamento do writ, após o trânsito em julgado do decisum.

     Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal/RN, 14 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves

DIARIO OFICIAL DO RN EM 17/9/2015

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