terça-feira, 15 de setembro de 2015

PROMOÇAO DE OFICIAL DA PMRN


   RIO GRANDE DO NORTE



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 4º, inciso I, artigo 5º, artigo 10, inciso II, artigo 17 e o artigo 18, caput, da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6.892, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº 112577/2015-1-PMRN;

Considerando que o Oficial cumpriu todos os requisitos necessários para a promoção ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar (QOAPM), inclusive o interstício;

Considerando a existência de claros (vacância) no Quadro de vagas para o posto de CAPITÃO QOAPM, conforme efetivo fixado pela Lei Complementar nº 179, de 11 de outubro de 2000 e alterada pela Lei Complementar nº 250, de 27 de junho de 2003 e pela Lei Complementar nº 409, de 30 de dezembro de 2009 que aumentou o efetivo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte;

Considerando o Parecer nº 0812/2015-Ajur/PMRN, emitido pelo Coordenador de Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que opinou pelo deferimento da promoção do interessado ao posto de CAPITÃO QOAPM, com efeitos retroativos a 21 de abril de 2015;

Considerando que o artigo 20 da Lei nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, prevê: “As promoções serão efetuadas anualmente por antiguidade ou merecimento, nos dias 21 de abril, 21 de agosto e 25 de agosto e 25 de dezembro para as vagas abertas e publicadas, oficialmente, até os dias 1º de abril, 1º de agosto e 5 de dezembro, respectivamente, bem como para as decorrentes de promoções”.

Considerando que o artigo 20, da lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do RN), prevê: “Os cargos policiais militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho”. Assim a não promoção de oficial em tela, causa prejuízo à administração pública uma vez que não terá militar qualificado para o desempenho das atividades inerentes ao posto de CAPITÃO QOAPM;

Considerando que a promoção de policial militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os princípios de antiguidade e de merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida pelo princípio em que ora é feita sua promoção, conforme prevê o artigo 59 da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do RN); e

Considerando a Transferência para a Reserva Remunerada do CAPITÃO QOAPM FRANCISCO DE SALES MARINHO, matrícula nº 054.269-5, a contar de 24 de outubro de 2014, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, edição nº 13.303, de 24 de outubro de 2014,


R E S O L V E promover ao posto de CAPITÃO PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o 1º TENENTE QOAPM HILTON SOARES LOPES, matrícula nº 054.390-0, pelo critério de Antiguidade, em ressarcimento de preterição, a contar de 21 de abril de 2015.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

            ROBINSON FARIA
            Kalina Leite Gonçalves
DIARIO OFICIAL DO  RN EM 15/9/2015
 

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