A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte manteve, nesta quinta-feira (17), a suspensão do
concurso para soldados da Polícia Militar. Em decisão unânime, os
desembargadores decidiram manter o entendimento do desembargador
Expedito Ferreira, que acatou pedido do Ministério Público e suspendeu o
certame. Ainda há a possibilidade de recurso
No dia 7 de agosto, após ação do
Ministério Público, o desembargador Expedito Ferreira acatou a suspensão
do concurso, que já havia convocado 697 candidatos para a realização do
curso de formação da Polícia Militar. O argumento dos promotores foi
que o prazo do concurso, realizado em 2005, expirou em 21 de julho de
2010. Por isso, não seria mais possível a convocação de candidatos, sob
pena de violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
No dia 11 desse mês, os desembargadores
da Câmara Cível tinham mantido o posicionamento de Expedito Ferreira até
que o mérito fosse julgado, o que ocorreu na sessão de hoje. Os
desembargadores Cornélio Alves e Dilermando Mota acompanharam o
posicionamento de Expedito Ferreira e mantiveram a suspensão do
concurso.
Para reverter a decisão, os candidatos
poderão entrar com um pedido de embargo de declaração na própria Câmara
Cível. Contudo, um recurso só poderá ser impetrado no Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
Tribuna do Norte
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