Candidatos que buscam entrar na Polícia Militar ainda podem recorrer da decisão
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, nesta quinta-feira (17), a suspensão do concurso para soldados da Polícia Militar. Em decisão unânime, os desembargadores decidiram manter o entendimento do desembargador Expedito Ferreira, que acatou pedido do Ministério Público e suspendeu o certame. Ainda há a possibilidade de recurso
No dia 7 de agosto, após ação do Ministério Público, o desembargador Expedito Ferreira acatou a suspensão do concurso, que já havia convocado 697 candidatos para a realização do curso de formação da Polícia Militar. O argumento dos promotores foi que o prazo do concurso, realizado em 2005, expirou em 21 de julho de 2010. Por isso, não seria mais possível a convocação de candidatos, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
No dia 11 desse mês, os desembargadores da Câmara Cível tinham mantido o posicionamento de Expedito Ferreira até que o mérito fosse julgado, o que ocorreu na sessão de hoje. Os desembargadores Cornélio Alves e Dilermando Mota acompanharam o posicionamento de Expedito Ferreira e mantiveram a suspensão do concurso.
Para reverter a decisão, os candidatos poderão entrar com um pedido de embargo de declaração na própria Câmara Cível. Contudo, um recurso só poderá ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tribuna do Norte