Portaria n.º 62/14
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 2.ª Promotoria de Justiça de Macaíba, no uso de suas atribuições constitucionais pela defesa da ordem jurídica e proteção do patrimônio público;
Considerando que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da República, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, para tanto devendo investigar e requerer medidas judiciais que entender pertinentes;
Considerando a necessidade de obediência por quaisquer dos Poderes da União, Estados e Municípios às normas e princípios que regem a administração pública, na forma dos artigos 37 e seguintes da Constituição da República;
Considerando os documentos constantes da Notícia de Fato nº 44/14 decorrente do encaminhamento de denúncia oriunda da Ouvidoria do Ministério Público a esta Promotoria, relatando a ocorrência de possíveis irregularidades no provimento de cargos comissionados pela Câmara Municipal de Macaíba/RN;
Resolve:
1) INSTAURAR, ex officio, o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
a)FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, II e V, da CF;
b)PESSOA JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Câmara Municipal de Macaíba/RN;
c)OBJETO: “apurar a ocorrência de irregularidades quanto ao provimento de cargos comissionados pela Câmara Municipal de Macaíba/RN”;
2) DETERMINAR, para tando, as diligências iniciais que seguem:
a) registre-se este feito como inquérito civil público (Servidor Público) em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, anotando-se o encerramento da Notícia de Fato n.º 44/2014 no livro e registro respectivos;
b) encaminhe-se ao CAOP-PP, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, da Resolução nº 002/2008-CPJ);
c) encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria, ao setor responsável para publicação no Diário Oficial do Estado(art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
d) oficie-se ao Presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba, requisitando-lhe que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Promotoria de Justiça cópia das publicações das portarias de nomeação dos cargos comissionados existentes no quadro de servidores da Câmara Municipal.
e) encaminhe-se cópia da presente para os veículos de comunicação locais.
Cumpra-se.
Macaíba, 16 de dezembro de 2014.
Ricardo Manoel da Cruz Formiga