RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. 77, §
1º, inciso III, art. 79, § 1º e 2º, art. 90, inciso II, art. 92, inciso II, alínea
a, e os §§ 5º e 6º, do art. 92, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de
1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209. de 27 de agosto de 1983 e pelas Leis
Complementares nºs 392, de 29 de julho de 2009, Lei Complementar nº 453, de 27 de julho de 2011, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 2186/2015-2–PMRN,
R E S O L V E agregar ao
respectivo quadro, para fins de Transferência, “a pedido”, para a Reserva
Remunerada da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o Cel. QOPM FRANCISCO BELARMINO DANTAS JÚNIOR,
matrícula nº 053.747-0, a contar de 08 de janeiro de 2015, por contar mais de 30
(trinta) anos de serviço e 05 (cinco) anos de permanência no posto de Coronel
PM, e por ter sido exonerado do cargo de provimento em comissão de Subcomandante
e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de janeiro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
DIARIO OFICIAL DO RN EM 21/01/2015
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