domingo, 28 de dezembro de 2014

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Vereador “Clementino” aponta irregularidades em Eleição da Câmara de Vereadores em Serrinha dos Pintos, RN



Vereador  e   SUB.TEN DA PMRN.R/R   Manoel Clementino
Uma eleição realizada no dia 15 de dezembro último, na Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, que reconduziu o vereador José Silva de Oliveira, o Zé Galu, a dar continuidade como presidente da casa para o biênio 2015/2016 foi contestada pelo vereador Manoel Clementino PDS, que considerou como que esta atropelou o regimento interno da Câmara.

De acordo com o Parlamentar, o presidente da Câmara, fez uma convocação 20 minutos antes da sessão solene e que iria concorrer para reeleição ao cargo. Compareceram apenas 05 Vereadores, sendo dois da oposição e dois da situação, sendo decidido com o voto do presidente.

Ele disse ainda que respeita o resultado democrático, mas discorda da forma, observando ter havido desrespeito ao regimento interno. Onde o vereador desrespeitou o regimento interno, conforme artigo 7º, em beneficiado próprio.

Veja o que diz o vereador Manoel Clementino

O vereador CLEMENTINO do PDS denuncia uma infração de ato administrativa irregularmente ocorrida no dia 15/12/14, na eleição da mesa diretora na Câmara de vereadores daquela cidade para o biênio 2015/2016, fato cometido pelo presidente JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA, conhecido por “ZÉ GALU” do PMDB, o fato é que o referido legislador infringiu, transgrediu, violentou o Regimento Interno daquela Casa Legislativa, local em que os vereadores representam a sociedade Serrinhense, e que é digna de ser respeitada, pois existem um Regimento Interno do qual todos deve o respeito, sob a sua administração, ou seja, é uma norma interna que todos tem que seguir consoante estar  expresso em seu conteúdo, por exemplo: no Artigo 7º diz que:  “ SERÁ DE DOIS ANOS O MANDATO DA MESA, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SEBSEQUENTE”, consoante Emenda Modificativa nº001/2011, de 13/04/11. Dispositivo que foi desobedecido pelo presidente acima referido, transgrediu o Regimento Interno para se beneficiar, sendo reconduzido ao mesmo cargo de presidente, desrespeitando tudo e a todos, pois segundo vereador isso não pode, além do mais, o “ZÉ GALU” como é conhecido, esteve afrente da presidência da Câmara de vereadores daquela cidade, nos anos de 2011 2012 2013 2014 isso é uma tremenda falta de respeito à casa que representa o povo, é ato administrativo ilícito injustificável, e como representante do povo já adotou as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário, e aguarda resposta, diz ainda o vereador, que isso não pode acontecer apesar de já ter ocorrido, porque o Regimento Interno é uma norma que normatiza regulamenta e disciplina comportamento dos vereadores dentro do Poder Legislativo local. Vejamos alguns desses dispositivos normativos:

Seção III
Da Competência da Mesa


Art. 16..., inciso IX - adotar as medidas necessárias para a promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo do seu conceito perante a opinião pública.

Seção IV
Das atribuições específicas dos membros da Mesa
Subseção I
Do Presidente e do Vice Presidente


Art. 17..., inciso XVI – determinar a publicação de todos os atos da Câmara;

XIX – excluir da pauta proposições em desacordo com as exigências regimentais, devolvendo-a ao seu autor;
XXIV – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XXXVII – prestar anualmente conta de sua gestão;
XLI – determinar que o discurso do vereador, ou parte dele, que seja considerado contrário às disposições regimentais, não conste da ata;
 E assim seguem demais dispositivos pertinentes ao quanto devemos a obrigação de cumprir e respeitar. Vejamos ainda, O que diz a Lei Orgânica do Município:
Seção II
Do Funcionamento da Câmara

Art. 28 – O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL será elaborado em forma de Resolução e disporá sobre a organização, provimento de cargos, organização de serviços internos e auxiliares, polícia e, especificamente, sobre:

I – sua instalação e funcionamento;
II – posse de seus membros;
III – eleição da Mesa, composição e atribuições;
VII – todas as demais matérias de interesse administrativo interno.

Art. 31 – inciso III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.

Ante o exposto, é inadmissível que o fato escandaloso, desrespeitoso, ante ético, ante  democrático, ante social, antes administrativo, quanto esse ocorrido na Câmara de vereadores da cidade de Serrinha dos Pintos/RN, não seja responsabilizado na forma da lei o responsável, é o que aguarda o vereador Clementino, porque o administrador tem que ser exemplo e respeitar aquilo que estar escrito nas normas regulamentadoras.

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