RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 4º, inciso I, artigo 5º, caput,
artigo 10, inciso I, artigo 17, inciso V, e o artigo 18, caput, da Lei
Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto
Estadual Nº 6.892, de 19 de abril de 1976, como ainda o artigo 6º, inciso I do
Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE Ed.
13.007, de 08 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo
protocolado sob o Nº
279610/2014-1-GAC,
CONSIDERANDO o Acordão proferido no Mandado
de Segurança Com Liminar N° 2014.004128-1, que tramitou no Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, determinando a promoção dos Aspirantes a oficial PM EMERSON LIMA MOREIRA DE MENEZES, MARCOS
ADRIANO DE OLIVEIRA INÁCIO e JOSIVAN FERNANDES DE OLIVEIRA ao posto de
2º TENENTE QOPM, com o seguinte teor: “reconhecido o direito líquido e certo
dos impetrantes, fazem jus à percepção dos vencimentos desde a impetração, haja
vista que a promoção foi-lhes assegurada desde 21 de agosto de 2013 […] Ante o
exposto, em consonância com o parecer de Dra. Carla Campos Amico, Sexta
Procuradora de Justiça, voto pela concessão da segurança, a fim de determinar a
implantação nos vencimentos dos impetrantes do subsídio referente ao posto de
2º Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte, assegurando-lhe o direito às diferenças salariais desde a impetração.”;
CONSIDERANDO
o Ofício N° 3860/2014-PGE/PC/Chefia, do
Procurador do Estado, Doutor Luis Marcelo Cavalcanti de Souza, protocolado sob
o N° 279610/2014-1, e o Despacho do Secretário Adjunto do Gabinete Civil, Sr.
Francisco Galbi Saldanha, que determina a adoção das providências pertinentes
ao cumprimento do Acordão proferido no Mandado de Segurança Com Liminar N°
2014.004128-1;
CONSIDERANDO o Processo
protocolado sob o Nº 201249/2013-1,
atualmente em trâmite, que garante a promoção dos referidos Aspirantes a
Oficial dentre outros; e
CONSIDERANDO as
exceções previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto
de 2013, publicado no DOE de 03 de
agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o BG N° 146, de 05 de agosto
de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências;
R E S O L V E
promover ao posto de 2º TENENTE do
Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte, pelo critério de ANTIGUIDADE, a contar
de 21 de agosto de 2013, os Aspirantes a Oficial abaixo
relacionados, em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança Com Liminar N° 2014.004128-1
(TJRN), com produção de efeitos financeiros a partir da impetração do referido
Mandado.
|
ORD
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NOME
|
MAT.
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01
|
EMERSON
LIMA MOREIRA DE MENEZES
|
163.843-2
|
|
02
|
MARCOS
ADRIANO DE OLIVEIRA INÁCIO
|
163.680-4
|
|
03
|
JOSIVAN
FERNANDES DE OLIVEIRA
|
163.537-9
|
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 23 de dezembro de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
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