quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

promoçoes de OFICIAIS NA PMRN


RIO GRANDE DO NORTE



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 4º, inciso I, artigo 5º, caput, artigo 10, inciso I, artigo 17, inciso V, e o artigo 18, caput, da Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 6.892, de 19 de abril de 1976, como ainda o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE Ed. 13.007, de 08 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o Nº 279610/2014-1-GAC,

           
CONSIDERANDO o Acordão proferido no Mandado de Segurança Com Liminar N° 2014.004128-1, que tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinando a promoção dos Aspirantes a oficial PM EMERSON LIMA MOREIRA DE MENEZES, MARCOS ADRIANO DE OLIVEIRA INÁCIO e JOSIVAN FERNANDES DE OLIVEIRA ao posto de 2º TENENTE QOPM, com o seguinte teor: “reconhecido o direito líquido e certo dos impetrantes, fazem jus à percepção dos vencimentos desde a impetração, haja vista que a promoção foi-lhes assegurada desde 21 de agosto de 2013 […] Ante o exposto, em consonância com o parecer de Dra. Carla Campos Amico, Sexta Procuradora de Justiça, voto pela concessão da segurança, a fim de determinar a implantação nos vencimentos dos impetrantes do subsídio referente ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, assegurando-lhe o direito às diferenças salariais desde a impetração.”;

 CONSIDERANDO o Ofício N° 3860/2014-PGE/PC/Chefia, do Procurador do Estado, Doutor Luis Marcelo Cavalcanti de Souza, protocolado sob o N° 279610/2014-1, e o Despacho do Secretário Adjunto do Gabinete Civil, Sr. Francisco Galbi Saldanha, que determina a adoção das providências pertinentes ao cumprimento do Acordão proferido no Mandado de Segurança Com Liminar N° 2014.004128-1;

CONSIDERANDO o Processo protocolado sob o Nº 201249/2013-1, atualmente em trâmite, que garante a promoção dos referidos Aspirantes a Oficial dentre outros; e

CONSIDERANDO as exceções previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE de 03 de agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o BG N° 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências;
           
R E S O L V E promover ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, pelo critério de ANTIGUIDADE, a contar de 21 de agosto de 2013, os Aspirantes a Oficial abaixo relacionados, em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança Com Liminar N° 2014.004128-1 (TJRN), com produção de efeitos financeiros a partir da impetração do referido Mandado.

ORD
NOME
MAT.
01
EMERSON LIMA MOREIRA DE MENEZES
163.843-2
02
MARCOS ADRIANO DE OLIVEIRA INÁCIO
163.680-4
03
JOSIVAN FERNANDES DE OLIVEIRA
163.537-9



Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 23 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho

Nenhum comentário:

Postar um comentário