quarta-feira, 17 de setembro de 2014

REFORMA DE PRAÇA DO 11ºBPM

REFORMA “EX-OFFICIO”
Resolução Nº 147/2014-DP/1, de 11 de SETEMBRO de 2014
                                O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014 - GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.237, de 23 de julho de 2014; tendo em vista o Parecer Nº 854/2014 - AJur/PMRN, 02 de setembro de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 136616/2014-1 – PMRN/DP,
       CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, para o serviço ativo da Polícia Militar, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, sendo considerado inapto para o porte de arma de fogo em caráter definitivo e preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda e Isenção do IPERN conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 039/2014, de 10 de abril de 2014, publicada no BG Nº 084, de 09 de maio de 2014,
CONSIDERANDO que a patologia NÃO apresenta relação de causa e efeito com a atividade policial militar, como consta na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 039/2014, de 10 de abril de 2014, publicada no BG Nº 084, de 09 de maio de 2014,
       CONSIDERANDO a determinação de Instrução Processual, para fins de Reforma, “ex-offício”, de acordo com a Portaria Nº 0421/2014-DP/2, de 07 de julho de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 126, de 14 de julho de 2014,
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias, junto as Forças Armadas (Exercito Brasileiro), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 286-DP/ARQUIVO, de 04 de agosto de 2014,
       CONSIDERANDO que NÃO foi localizada nenhuma arma de fogo registrada em nome do SOLDADO PM Nº 89.064 – IVANILDO SOUZA DE AZEVEDO, matrícula Nº 054.897-9, conforme Declaração, datada de 20 de agosto de 2014, emitida pela Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), desta Instituição;
       CONSIDERANDO que o militar NÃO possui porte de arma, tendo em vista não haver arma de fogo registrada em seu nome, como consta no Encaminhamento, de 22 de agosto de 2014, expedido pela Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), deste Órgão,
CONSIDERANDO que foi designada pela Exma Sra. ILNÁ ROSADO MOTTA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Parnamirim/RN, como Curadora em caráter provisório a Sra. FRANCISCA RAIMUNDA SOUZA DE AZEVEDO, no Processo Nº 0801824-57.2014.8.20.0124,
                                RESOLVE:
1. Reformar, “ex-officio”, o SOLDADO PM Nº 89.064 – IVANILDO SOUZA DE AZEVEDO, matrícula Nº 054.897-9, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de FRANCISCA RAIMUNDA DE SOUZA, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100; artigo 102, inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, remunerado por subsídio, da graduação de 3º SARGENTO PM, do Nível IX, contando com 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias de efetivo serviço, em 10 de abril de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 286-DP/ARQUIVO, de 04 de agosto de 2014, para fins de Reforma, “ex-offício”, AGREGADO a contar de 10 de abril de 2014, através da Portaria Nº 0421/2014-DP/2, de 07 de julho de 2014, publicada no BG Nº 126, de 14 de julho de 2014, para fins de Reforma, “ex-officio”, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, cuja patologia NÃO apresenta relação de causa e efeito com a atividade policial militar, sendo considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 039/2014, de 10 de abril de 2014, publicada no BG Nº 084, de 09 de maio de 2014, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/1 para oficiar ao Serviço de Pessoal Inativo – SPI, desta Corporação, que o SOLDADO PM Nº 89.064 – IVANILDO SOUZA DE AZEVEDO, matrícula Nº 054.897, foi considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 039/2013, de 10 de julho de 2014, publicada no BG Nº 084, de 09 de maio de 2014, combinado com o artigo 37, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012
3. Determinar a Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3.
4. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de abril de 2014, data a partir da qual foi considerado inapto ao serviço inclusive para fins de isenção de Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) e Isenção do IPERN (artigos 5º e 6º, do Decreto Estadual Nº 18.265, de 25 de maio de 2005). .
                                5. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
                                6. Determinar as Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.
                                Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 11 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Edilson Fidelis da Silva - Cel PM
DIRETOR DE PESSOAL
DIARIO OFICIAL DO  RM  18/9/2014

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