DECRETO
Nº 23.477, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta do Estado.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Estado, no dia 31 de maio, sexta-feira,
excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de
2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
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