RESOLUÇÃO
Nº 120/2013-DP/1, DE 24 DE MAIO DE 2013
REFORMA
“EX-OFFICIO”
O
DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04
de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº
331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº
0626/2013 - AJur-PMRN, constante no Processo
protocolado sob o Nº 54852/2013-1- PMRN/DP, RESOLVE:
1.
Reformar, “ex-officio”, o SOLDADO PM Nº 92.549 -
VALTER ARAÚJO DE PONTES, matrícula Nº 112.611-3, da Qualificação Policial Militar
Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA DO SOCORRO
ARAÚJO, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso III,
artigo 100, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de
2002, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SOLDADO
PM, do Nível VII, podendo prover meios para sua subsistência, cuja patologia
apresenta relação de causa e efeito com a atividade policial militar, sendo
considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão Nº 005/2013, de 10 de janeiro de 2013, de acordo com
o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012
(Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
2.
Cassar o porte de arma de fogo do SOLDADO PM Nº 92.549 - VALTER ARAÚJO DE
PONTES, matrícula Nº 112.611-3, conforme Parecer expedido pela Junta Policial
Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de
Saúde da Sessão Nº 005/2013, de 10 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 027,
de 07 de fevereiro de 2013, onde foi julgado incapaz definitivamente para o
serviço ativo da Polícia Militar, podendo prover meios para sua subsistência e
sendo inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, combinado com o inciso
I, do artigo 37º, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012,
publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012.
3.
A Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de
Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para a adoção de providências que lhe
compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, em
conformidade com a Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012,
publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012, em atenção ao
contido no Despacho da CCI/IPERN, letra “d", do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de
2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3.
4.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 10 de janeiro de 2013.
5.
Publique-se
Quartel
do Comando Geral em Natal, 24 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
Wellington
Alves Pinto - Cel PM
DIRETOR
DE PESSOAL
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