sábado, 1 de novembro de 2014

TSE determina retorno de Dibson Nasser a Assembleia do RN


31/10/2014

José Adécio ocupava a vaga desde julho também por determinação do TSE.
Pleno do TSE concedeu liminar até julgamento do recurso.

Do G1 RN
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta quinta-feira (30), liminar para o imediato retorno de Dibson Antônio Bezerra Nasser, eleito em 2010, ao cargo de deputado estadual no Rio Grande do Norte. A liminar vigora até o julgamento de recurso especial pela Corte.
Relator da ação cautelar apresentada por Dibson Nasser, o ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar, por considerar que o candidato deve permanecer no cargo até que o TSE aprecie o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) contra o parlamentar. Por essa razão, o ministro suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional.
Na ação contra Dibson, um de seus correligionários foi acusado de supostamente conceder benefícios previdenciários no município de Areia Branca (RN), com a finalidade de obter votos para o candidato.
Dibson Nasser foi eleito em 2010 deputado estadual e permaneceu no cargo por dois anos, quando foi cassado. O primeiro suplente, José Adécio, estava no cargo há um ano e meio, quando foi retirado pela decisão liminar do ministro João Otávio Noronha. Dibsson Nasser reassumiu a vaga no dia 4 de julho por determinação do plenário do TSE. No dia 28 de julho José Adécio voltou a ocupar a vaga de deputado por determinação do TSE. Agora, Dibson retorna novamente a ocupar a cadeira na ALRN

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