31/10/2014
José Adécio ocupava a vaga desde julho também por determinação do TSE.
Pleno do TSE concedeu liminar até julgamento do recurso.
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Relator da ação cautelar apresentada por Dibson Nasser, o ministro João
Otávio de Noronha deferiu a liminar, por considerar que o candidato
deve permanecer no cargo até que o TSE aprecie o recurso contra a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
contra o parlamentar. Por essa razão, o ministro suspendeu os efeitos do
acórdão do Tribunal Regional.Na ação contra Dibson, um de seus correligionários foi acusado de supostamente conceder benefícios previdenciários no município de Areia Branca (RN), com a finalidade de obter votos para o candidato.
Dibson Nasser foi eleito em 2010 deputado estadual e permaneceu no cargo por dois anos, quando foi cassado. O primeiro suplente, José Adécio, estava no cargo há um ano e meio, quando foi retirado pela decisão liminar do ministro João Otávio Noronha. Dibsson Nasser reassumiu a vaga no dia 4 de julho por determinação do plenário do TSE. No dia 28 de julho José Adécio voltou a ocupar a vaga de deputado por determinação do TSE. Agora, Dibson retorna novamente a ocupar a cadeira na ALRN
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